

Caros usuários,
Conforme orientação recebida e descrita abaixo, A PARTIR DE 06/07/11 - o Cadastro de Cidadãos nos Telecentros SOFREU MODIFICAÇÃO.
Visando atender à legislação vigente que instituiu a Política Municipal de Inclusão Digital, por orientação da CID, estarão disponíveis no “Sistema de Gerenciamento - Tela de Cadastro” do Programa Telecentros:
- Campo específico para inclusão do número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) de novos usuários;
- Campos para identificação de representante legal (Nome e CPF), caso o usuário seja civilmente incapaz – menor de 18 anos sem CPF próprio.
- O documento (CPF) deverá ser solicitado.
Para qualquer dúvida, estamos à disposição para esclarecimentos.